DESIGNAÇÃO DA AÇÃO DE FORMAÇÃO
Autonomia e Flexibilidade Curricular. Da Reflexão à Prática Pedagógica
FORMADOR
Paulo Vitória
CALENDARIZAÇÃO
Dias 9, 16 e 23 de março: das 09h00 às 14h00
JUSTIFICAÇÃO
Hoje, os desafios da Educação são cada vez mais exigentes. A formação contínua de qualquer docente é fundamental para se ir adaptando à evolução da Educação, da sociedade e às novas exigências profissionais. O Despacho nº 6478/2017, 26 de julho apresenta-nos o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória, afirmando-se como referencial para as decisões a adotar por decisores e atores educativos ao nível dos estabelecimentos de educação, constituindo-se como matriz comum para todas as escolas, designadamente ao nível curricular, no planeamento, na realização e na avaliação e da aprendizagem. Por sua vez, o Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho pretende estabelecer uma nova conceptualização da Educação Inclusiva, a qual pretende uma escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social. Neste enquadramento normativo, num contexto de incerteza e a necessidade de educar todos os cidadãos para um mundo exigente e complexo tem sequência o Decreto – Lei nº 55/2018 para alargar e institucionalizar o Projeto Autonomia e Flexibilidade Curricular, “instiga a refletir, conjunto e de forma séria, sobre os desafios, as exigências e as implicações de um projeto que conduz as escolas e os professores não só assumirem decisões curriculares capazes de suscitar um trabalho de formação culturalmente significativo como, consequentemente, a investirem noutros modos de organizar os espaços e os tempos de trabalho, bem como a proporem um outro tipo de atividades e estratégias que estimulem a inteligência, a autonomia solidária e a participação dos seus alunos na gestão do quotidiano da sala de aula”. (Cosme,2018). Esta gestão inteligente do currículo, mediante as características dos contextos e dos alunos e com critérios pedagógicos claros e objetivos, conta também com o apoio do documento, “Aprendizagens Essenciais” o qual não pode prescindir do escrutínio e da reflexão dos professores.
DESTINATÁRIOS
Docentes dos grupos 100, 100EE, 110, 110EE, 120, 140, 150, 160.
METODOLOGIA
Numa primeira fase, a partir de pequenos vídeos, pretende-se a lançar a reflexão, debate e participação ativa dos participantes sobre a necessidade e o porquê destes novos documentos normativos e curriculares em vigor.
Metodologicamente a formação compreenderá momentos teórico -expositivos e momentos teórico-práticos dinamizados a partir de diversas atividades pedagógicas (trabalhos de grupo, debates restritos e alargados com e entre os participantes e reflexões individuais e coletivas).
O trabalho final será realizado em pequeno grupo onde se pretende a construção de um guião, apresentação e partilha de práticas pedagógicas existentes no dia-a-dia dos docentes que demonstrem a resposta à nova legislação e que evidencie sinais de aplicação dos conteúdos abordados na formação.
Sistematizando, privilegiar-se-á uma abordagem focada na partilha, discussão e reflexão sobre o tema, objetivando a participação ativa dos formandos.
CONTEÚDOS
I– A lógica da organização escolar: a escola que (ainda) temos e a que queremos ter;
As variáveis-chave da gramática escolar: o modo de gestão do currículo prescrito, o modo de organizar os grupos de alunos em turmas, a forma de alocar os professores aos alunos, o modo de gerir os tempos e/ou os espaços de ensino e aprendizagem e os modos de trabalhar dos professores e dos alunos;
II– Documentos orientadores:
– Decreto-Lei nº 54/2018.
– Decreto-Lei nº 55/2018.
– Despacho nº 6478/2017.
– Aprendizagens Essenciais.
– Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania.
III – Reflexão e implementação de práticas;
– Proposta de gestão do plano curricular de turma.
– Metodologias ativas, procedimentos e abordagens diversificados, que visam atribuir maior protagonismo aos alunos;
– Flexibilidade contextualizada: dinâmicas organizacionais e pedagógicas adequadas aos contextos específicos;
– Trabalho colaborativo;.
AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS
Os formandos serão avaliados conforme estipulado na Carta Circular CCPFC -3/2007 da responsabilidade do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.
«Excelente – de 9 a 10 valores;
Muito Bom – de 8 a 8.9 valores;
Bom – de 6.5 a 7.9 valores;
Regular – de 5 a 6.4 valores;
Insuficiente – de 1 a 4.9 valores.»
A avaliação será realizada da seguinte forma:
– Participação, interesse e cooperação (qualidade nas intervenções, capacidade de partilha) dos formandos e execução de trabalhos práticos individuais/grupo no decorrer das sessões (60%);
– Apresentação do trabalho final (rigor e coerência) – (30%)
-Autoavaliação (reflexão sobre a própria dinâmica de participação na formação) – (10%)