Educação e Paradigma inclusivo – a EMAEI como estrutura organizacional

12 Ago

– 25 horas, creditada pelo CCPFC


Data da Realização:

Sessões síncronas (10 horas):

  • 9, 17, 24 e 30 de novembro: das 18h00 às 20h30

Sessões presenciais (15 horas):

  • 12, 19 e 26 de novembro: das 10h00 às 13h00;
  • 3 de dezembro: das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.

FORMADORAS

Mónica Teixeira e Rosalina Veiga

DESTINATÁRIOS

Docentes do ensino básico e secundário e educação especial.

METODOLOGIA

Inicialmente as sessões incidirão numa exposição teórica, enquadrando a temática;

Em seguida partir-se-á para a exemplificação de casos práticos;

Por último, para a concretização prática dos formandos em grupos de trabalho, organização e planeamento de estratégias de intervenção e levantamento de algumas questões, aquando da sua exposição, que fomentarão a discussão do grupo alargado e a resolução conjunta de problemas.

OBJETIVOS (GERAIS/ESPECÍFICOS)

  • Conhecer o suporte legal da Educação Inclusiva
    • Perceber a aplicabilidade do Decreto-Lei 54/2018;
    • Familiarizar-se com os normativos legais em vigor, que sustentam o Decreto-Lei 54/2018;
  • Perceber e familiarizar-se com o Processo de Identificação de Necessidades de Medidas de suporte à Aprendizagem e à Inclusão;
  • Entender a especificidades das diferentes medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão:
    • Compreender o conceito de Acomodações Curriculares, Adaptações Curriculares não Significativas e Adaptações Curriculares Significativas;
    • Conhecer e analisar possíveis formas de intervenção de acordo com o nível de medida a implementar;
    • Incrementar estratégias de avaliação de acordo com o nível de medida aplicada;
  • Desenvolver metodologias diversificadas para monitorização e acompanhamento;
  • Elaborar um plano de intervenção para uma EMAEI;
  • Incrementar o trabalho colaborativo e o diálogo interdisciplinar.

CONTEÚDOS

  • Enquadramento teórico
    • Suporte Legal: (2h30)
      • Decreto-lei nº 54 de 2018 (e a sua republicação através da Lei nº 116/2019), nº 55 de 2018 e a Portaria 223-A e Portaria 226-A, de 2018.
      • Decreto Legislativo Regional nº 11/2020/M, de 29 de julho.
      • Portaria 761/2020
  • Recursos organizacionais em Educação inclusiva:
    • Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI): (2h30)
      • Organização
      • Competências e eixos de intervenção
    • Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão (2h30)
      • Determinação de necessidades de suportes à aprendizagem e à inclusão
        • O Processo
        • A monitorização
        • Acompanhamento.
    • Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão. (3h00)
      • O Docente de Educação Especial
      • Os Assistentes Operacionais;
      • Outros Técnicos especializados.
    • Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA): (2h30)
      • Recursos humanos, recursos materiais
      • Funcionamento
        • Competências
        • Eixos de intervenção.
  • Elaboração de um projeto de Intervenção (9h00)
    • Formação dos grupos de trabalho e delineamento do plano de ação – Trabalho colaborativo;
    • Construção/elaboração do projeto para a operacionalização das funções e competências da EMAEI na estrutura escolar;
  • Apresentação e reflexão dos trabalhos produzidos (3h00).

 AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS

Os formandos serão avaliados conforme estipulado na Carta Circular CCPFC -3/2007 da responsabilidade do Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua

«Excelente – de 9 a 10 valores;

Muito Bom – de 8 a 8.9 valores;

Bom – de 6.5 a 7.9 valores;

Regular – de 5 a 6.4 valores;

Insuficiente – de 1 a 4.9 valores.»

– Assiduidade e participação;

– Produção e apresentação de um trabalho de grupo e uma reflexão individual sobre o trabalho desenvolvido;

– Avaliação quantitativa, numa escala de 1 a 10 valores, envolvendo a ponderação de dados relativos à participação na formação e à explicitação formal de desempenhos.

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