CCPFC/ACC-119928/23
15 horas
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FORMADOR
Francisco Oliveira
MODALIDADE
Presencial
DESTINATÁRIOS:
Docentes de todos os grupos de recrutamento
JUSTIFICAÇÃO
A avaliação docente, conforme consagrado no n.º 2 do art.º 39.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua versão mais recente, Lei 85/2009, de 27 de agosto), está diretamente ligada à “progressão na carreira” e abrange “toda a atividade desenvolvida, individualmente ou em grupo, na instituição educativa, no plano da educação e do ensino e da prestação de outros serviços à comunidade, bem como às qualificações profissionais, pedagógicas e científicas”. No entanto, não podemos também esquecer a importância que a avaliação do desempenho docente tem no sistema educativo e na sociedade em geral. Nesta medida, torna-se fundamental que os docentes tenham conhecimentos que lhes permitam uma avaliação justa e que contribua para o enriquecimento da sua atividade profissional.
Por outro lado, esta análise não pode ser feita sem a adoção de uma postura crítica e reflexiva por parte dos principais atores do sistema educativo, os professores e os educadores.
Esta ação de formação pretende ser uma caminhada que se inicia com a fundamentação teórica da avaliação docente, comum a todos os professores e educadores, que servirá de ponto de partida para a elaboração de um relatório crítico pessoal da atividade profissional. O resultado final (o relatório crítico), ainda que atendendo às exigências técnico-teóricas, será sobretudo fruto de uma profunda reflexão crítica individual, que se iniciará antes da sua produção e a orientará até à sua conclusão.
OBJETIVOS
- Aprofundar o conhecimento dos normativos legais que fundamentam a avaliação dos docentes;
- Refletir sobre a prática docente;
- Comparar o espírito dos normativos legais com a concretização da avaliação docente;
- Elaborar o relatório deautoavaliação.
CONTEÚDOS
- Parte teórica – os fundamentos teóricos da avaliação docente
- Os fundamentos pedagógicos e legislativos da avaliação docente (2 horas)
- Regime jurídico da avaliação docente (2 horas)
- Perspetiva histórica
- Um país, três modelos de avaliação
- modelo continental
- modelo da RAM
- modelo RAA
- Dimensões da avaliação docente (3 horas)
- Os parâmetros da avaliação docente
- Indicadores
- Os descritores de desempenho
- Indicadores
- Os parâmetros da avaliação docente
- Parte de reflexão crítica sobre a atividade desenvolvida (2 horas)
- Parte prática – o relatório de autoavaliação
- Fase preparatória – Análise dos documentos estruturantes para a elaboração do relatório de autoavaliação (2 horas)
- Projeto docente
- Projeto educativo de escola
- Plano anual de atividades
- Fase da elaboração do relatório crítico de atividade (4 horas)
- Estrutura
- Redação
- Fase preparatória – Análise dos documentos estruturantes para a elaboração do relatório de autoavaliação (2 horas)
METODOLOGIA DA FORMAÇÃO
Esta formação, como se pode verificar pela estruturação dos conteúdos, é composta por três partes metodologicamente distintas, mas complementares (teórica, reflexiva e prática), num processo contínuo que parte do geral (teoria) em direção ao particular (prática): a elaboração de um documento individual e concreto que reflita a prática de cada formando ao longo do último ano letivo. A ligação entre os dois extremos será feita por um momento de reflexão crítica sobre a atividade docente desenvolvida pelo docente. Apesar de só contar com duas horas, este momento de reflexão é crucial, já que, se, por um lado, permitirá processar a informação teórica da primeira parte, por outro, permitirá desenvolver e apurar o sentido crítico que deve impregnar o relatório de autoavaliação.
AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS
Os formandos serão avaliados conforme estipulado na Carta Circular CCPFC -3/2007 da responsabilidade do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.
«Excelente – de 9 a 10 valores; Muito Bom – de 8 a 8.9 valores; Bom – de 6.5 a 7.9 valores; Regular – de 5 a 6.4 valores; Insuficiente – de 1 a 4.9 valores.»
A avaliação será realizada da seguinte forma:
- participação dos formandos e execução de trabalhos individuais/grupo realizados no decorrer das sessões (65%);
- trabalho individual final: reflexão sobre o processo de autoavaliação docente (35%).
§ BIBLIOGRAFIA
Lei n.º 46/86. Diário da República n.º 237, Série I de 1986-10-14 (Lei de Bases do Sistema Educativo).
- Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M. Diário da República n.º 220, série I de 1018-11-15. Região Autónoma da Madeira – Presidência do Governo (Avaliação Docente).
- Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2016/A. Diário da República n.º 37, Série I de 2012-02-21. Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo (Avaliação Açores)
- Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro. Diário da República n.º 37, Série I de 2012-02-
21. Ministério da Educação e Ciência (Avaliação Continente).
- Alarcão, I., § Tavares, J. (2003). Supervisão da Prática Pedagógica (2.ª edicação): Uma Perspetiva de Desenvolvimento e Aprendizagem. Almedina.