15 horas
CCPFC/ACC-119928/23
Data da Realização
23 de maio: 8h00-13h00
23 de maio: 14h00- 19h00
24 de maio: 9h00- 14h00
FORMADOR
Francisco Salgueiro de Oliveira
LOCAL
Escola Básica e Secundária Professor Dr. Francisco de Freitas Branco, Porto Santo
DESTINATÁRIOS
Docentes de todos os grupos de recrutamento
RAZÕES JUSTIFICATIVAS
A avaliação docente, conforme consagrado no n.º 2 do art.º 39.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua versão mais recente, Lei 85/2009, de 27 de agosto), está diretamente ligada à “progressão na carreira” e abrange “toda a atividade desenvolvida, individualmente ou em grupo, na instituição educativa, no plano da educação e do ensino e da prestação de outros serviços à comunidade, bem como às qualificações profissionais, pedagógicas e científicas”. No entanto, não podemos também esquecer a importância que a avaliação do desempenho docente tem no sistema educativo e na sociedade em geral. Nesta medida, torna-se fundamental que os docentes tenham conhecimentos que lhes permitam uma avaliação justa e que contribua para o enriquecimento da sua atividade profissional.
Por outro lado, esta análise não pode ser feita sem a adoção de uma postura crítica e reflexiva por parte dos principais atores do sistema educativo, os professores e os educadores.
Esta ação de formação pretende ser uma caminhada que se inicia com a fundamentação teórica da avaliação docente, comum a todos os professores e educadores, que servirá de ponto de partida para a elaboração de um relatório crítico pessoal da atividade profissional. O resultado final (o relatório crítico), ainda que atendendo às exigências técnico-teóricas, será sobretudo fruto de uma profunda reflexão crítica individual, que se iniciará antes da sua produção e a orientará até à sua conclusão.
CONTEÚDOS
Parte teórica – os fundamentos teóricos da avaliação docente
1. Os fundamentos pedagógicos e legislativos da avaliação docente
2. Regime jurídico da avaliação docente
2.1. Perspetiva histórica
2.2. Um país, três modelos de avaliação
a) modelo continental
b) modelo da RAM
c) modelo RAA
3. Dimensões da avaliação docente (3 horas)
3.1. Os parâmetros da avaliação docente
a) Indicadores
i. Os descritores de desempenho
Parte de reflexão crítica sobre a atividade desenvolvida
Parte prática – o relatório de autoavaliação
1. Fase preparatória – Análise dos documentos estruturantes para a elaboração do relatório de autoavaliação
1.1. Projeto docente
1.2. Projeto educativo de escola
1.3. Plano anual de atividades
2. Fase da elaboração do relatório crítico de atividade
2.1. Estrutura
2.2. Redação
METODOLOGIA
Esta formação, como se pode verificar pela estruturação dos conteúdos, é composta por três partes metodologicamente distintas, mas complementares (teórica, reflexiva e prática), num processo contínuo que parte do geral (teoria) em direção ao particular (prática): a elaboração de um documento individual e concreto que reflita a prática de cada formando ao longo do último ano letivo. A ligação entre os dois extremos será feita por um momento de reflexão crítica sobre a atividade docente desenvolvida pelo docente. Apesar de só contar com duas horas, este momento de reflexão é crucial, já que, se, por um lado, permitirá processar a informação teórica da primeira parte, por outro, permitirá desenvolver e apurar o sentido crítico que deve impregnar o relatório de autoavaliação.
OBJETIVOS (GERAIS/ESPECÍFICOS)
• Aprofundar o conhecimento dos normativos legais que fundamentam a avaliação dos docentes;
• Refletir sobre a prática docente;
• Comparar o espírito dos normativos legais com a concretização da avaliação docente;
• Elaborar o relatório de autoavaliação.
BIBLIOGRAFIA
· Lei n.º 46/86. Diário da República n.º 237, Série I de 1986-10-14 (Lei de Bases do Sistema Educativo).
· Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M. Diário da República n.º 220, série I de 1018-11-15. Região Autónoma da Madeira – Presidência do Governo (Avaliação Docente).
· Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2016/A. Diário da República n.º 37, Série I de 2012-02-21. Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo (Avaliação Açores)
· Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro. Diário da República n.º 37, Série I de 2012-02-21. Ministério da Educação e Ciência (Avaliação Continente).
· Alarcão, I., § Tavares, J. (2003). Supervisão da Prática Pedagógica (2.ª edicação): Uma Perspetiva de Desenvolvimento e Aprendizagem. Almedina.